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27 de Abril de 2024

Classificação das Constituições: Origem

há 7 anos

Classificação das Constituições

Prezados doutores, hoje explanarei o conteúdo das Constituições quanto a sua à sua Origem, na tentativa de sistematizar os mais utilizados pelos diversos autores brasileiros.

Doravante quanto sua Origem, as Cartas Constitucionais possuem quatro distinções fundamentais, sendo estas:

A - Democrática: também utiliza-se o nome Promulgada, popular ou votada. Esta Constituição tem seu corpo normativo Redigido por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). Os exemplos deste modelo são as Constituições de: 1891, 1934, 1946 nossa atual Constituição Federal de 1988, promulgada por intermédio da assembléia constituinte.

B - Outorgada: redigida sem a participação popular, sendo imposta ao povo como resultado de um ato unilateral do governante, sendo geralemnte este um rei, imperador ou ditador. Tem-se como exemplo as Constituições brasileiras de: 1824, 1937, 1967 e a Emenda Constitucional nº. 1/1969.

C - Cesarista: Igualmente redigida sem participação popular, mas que, para entrar em vigor necessita de aprovação popular. Entretanto os nacionais apenas concordam com o documento inteiramente formatado.

D - Dualista: Instituídas à partir do instável compromisso entre as forças governamentais opositoras, sendo estes: o Monarca e o Legislativo. Este modelo de Constituição era comum entre a monarquia enfraquecida e a burguesia em ascenção, o qual redigiu um texto impondo limites ao poder do rei e as monarquias absolutas.

fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª edição, Editora JusPODIVM, p. 34-35. 2015.

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